quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Procon de Suzano orienta consumidor sobre material, uniforme e transporte escolar


Procon de Suzano orienta consumidor sobre material, uniforme e transporte escolar

Os primeiros dois meses do ano são sempre desgastantes para quem tem filhos em idade escolar. A compra de material, uniforme e a contratação de transporte podem parecer simples, mas na prática consomem tempo e preocupam a maioria dos pais. Com o intuito de auxiliar essas pessoas, o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Suzano dá dicas para o cidadão economizar e fugir de possíveis armadilhas. 
A coordenadora municipal do Procon, Sandra Lopes Nogueira, afirma que antes de sair às compras, os pais devem verificar quais itens restaram do período letivo anterior, avaliando a possibilidade de reaproveitamento de materiais. Outra medida que precisa ser adotada, segundo ela, é a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.
“Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar itens com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade”, explica.
O Procon também alerta que as embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, precisam conter informações precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Atenção
De acordo com a coordenadora do órgão, é importante esclarecer que as escolas não podem solicitar a compra de itens de uso coletivo, tais como: material de higiene, limpeza, copos ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. 
Além disso, as unidades escolares também não devem exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde a compra será  efetuada. “Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Essa é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”.
Outros cuidados
No ato da compra, a nota fiscal deve ser fornecida, obrigatoriamente, pelo vendedor, pois em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. O Procon aconselha que o consumidor cheque se os produtos estão devidamente descritos na nota. 
“Recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação e se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o cidadão tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Sandra.
Reclamações
Segundo o Procon, os prazos para o consumidor fazer as devidas reclamações são: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes - aqueles que possuem defeitos que não trazem risco à saúde e segurança, como eletroeletrônicos ou roupas com defeitos de fabricação).
Sandra aconselha ainda que as compras em ambulantes e camelôs sejam evitadas. “Apesar do preço ser mais em conta, o comércio informal nem sempre fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade”.
Uniforme Escolar
No caso dos uniformes escolares, o Procon esclarece que somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria unidade de ensino ou em outros estabelecimentos pré-determinados. 
“A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção”, alerta.
Transporte Escolar
Para que a contratação de transporte escolar não se transforme em dor de cabeça, a coordenadora explica que é necessário buscar, com bastante antecedência, recomendações sobre a empresa/motorista com pessoas que já tenham utilizado o serviço. 
“Busque referências sobre o profissional junto à escola, ou no Sindicato dos Transportadores. É importante observar como as crianças são recepcionadas na porta da escola, as condições de higiene, segurança - se há um cinto para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm-, se outro adulto acompanha as crianças, além do motorista do veículo e se o serviço é cobrado durante os meses de férias”, aconselha.
O consumidor também precisa ficar atento no momento da contratação do serviço.  Segundo Sandra, tudo o que for combinado entre as partes é preciso deve constar por escrito, principalmente a identificação e condições gerais, como: período de vigência do contrato, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
“Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação”, finaliza.
Em caso de dúvidas ou problemas, os consumidores podem entrar em contato com o Procon-Suzano pelos telefones 4744-7322 e 4744-7461. Vale lembrar, que o órgão, situado à rua Baruel, 126, Centro, atende de segunda à quinta-feira, das 8 às 17 horas, e a distribuição de senhas vai até às 15 horas.
Secretaria de Comunicação

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