quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Procon de Ferraz orienta consumidores sobre volta às aulas



Procon de Ferraz orienta consumidores sobre volta às aulas

Muitas vezes, a má informação e o desconhecimento da lei leva o consumidor a ser ludibriado e a pagar caro no momento em que adquire serviços e bens de consumo; não é diferente quando o assunto é Educação

No dia 14 de fevereiro, mais de 17 mil estudantes da rede municipal de Ensino de Ferraz de Vasconcelos voltam às aulas. Com a proximidade do início do ano letivo, à ida aos bazares e às papelarias da cidade aumenta significativamente. A coordenadora da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, do município, Mirian Melchiori de Matos, sugere que os pais pesquisem preços, avaliem marcas e, principalmente, fiquem atentos às solicitações feitas na lista de material escolar, “que não devem esbarrar no absurdo, nem o exagero”.

Segundo Mirian, nessa época do ano, são diversas as situações que podem incorrer em abuso por parte de órgãos que prestam serviço no segmento ou que comercializam suprimento utilizado em sala de aula. Por parte das escolas da rede particular, é necessário atentar-se aos “pedidos anormais”. Não é raro encontrar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, de limpeza e de higiene, por exemplo, como papel higiênico, sabonete, mídias virgens (CD e DVC), e em quantidades que, notadamente, não se utiliza em sua totalidade.

“A escola só pode pedir esse tipo de material desde que seja para uso pedagógico, ou seja, que faça parte da grade curricular. Existem, ainda, instituições que chegam a cobrar taxas de luz, de água e de telefone na mensalidade dos alunos. Isso é proibido, bem como indicar na lista de material escolar marcas específicas dos itens, ou os locais onde devem ser comprados. O consumidor tem o direito de escolher a marca dos materiais e, também, o local onde fará suas compras, principalmente quando falamos de produtos que oscilam de valor entre uma loja e outra. A diferença, inclusive, pode chegar a 30%”, orienta Miriam.

A coordenadora do Procon de Ferraz explica que o consumidor que sentir-se lesado por qualquer tipo de abuso deve denunciar ao órgão, para que tenha seus direitos assegurados. Ao procurar a Fundação, a ocorrência será checada. Caso seja constatada a irregularidade por parte do comércio ou do prestador de serviço, providências legais são tomadas:

“O primeiro passo nestes casos é orientar o estabelecimento. Contudo, se as medidas passadas não forem acatadas, a irregularidade prevalecer e os direitos do consumidor forem desrespeitados, aplicamos multa”, atesta Mirian.

Com relação ao uniforme escolar, a especialista conta que existem critérios a serem seguidos. A unidade educacional pode comercializar os uniformes, mas desde que haja sua marca estampada em lugar visível. O preço também deve ser justo, de acordo com o poder aquisitivo dos alunos da instituição.

A chefe do Procon de Ferraz ainda alerta que, antes de sair às compras, é necessário que os pais verifiquem se há material utilizado no ano anterior que pode ser aproveitado. Também é importante solicitar nota fiscal da compra. No documento, devem estar descritos todos os produtos adquiridos, item por item, e suas quantidades:

“A nota fiscal é importante, pois, se for constatado algum problema ou defeito, fica mais fácil de identificar e solicitar a troca do material. Vale lembrar que, em caso de compra de produtos em comércio ambulante, ou seja, sem regularização e sem nota fiscal, não é possível solicitar a atuação do Procon”, conclui Miriam.

Secom/Ferraz de Vasconcelos

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