sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Procuradoria Eleitoral divulga os 70 impugnados pela Ficha Limpa em São Paulo

Procuradoria Eleitoral divulga os 70 impugnados pela Ficha Limpa em São Paulo

REDAÇÃO

Quarta-Feira 06/08/14

Lista inclui Paulo Maluf, ex-prefeito paulistano; impugnações ainda estão sob análise

Fausto Macedo e Mateus Coutinho

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) divulgou nesta quarta-feira, 6, a lista dos candidatos impugnados por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. São 70 nomes, um deles é Paulo Maluf, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo.
Pela primeira vez a Lei da Ficha Limpa é aplicada em eleições para os cargos de deputado estadual, federal, senador (e suplentes), governador e vice-governador.
Entre as 14 situações de inelegibilidade apontadas pela Lei da Ficha Limpa, a de maior incidência é a de candidatos que, em funções públicas, tiveram contas rejeitadas por “irregularidades insanáveis”, com 32 casos do total (46%) de impugnações por esse motivo – alínea ‘G’, segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa.
A segunda maior incidência é de políticos condenados por improbidade administrativa (alínea ‘I’), com 18 casos, representando 24% do total.
A alínea ‘D’ torna inelegíveis condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político.
A alínea ‘E’proíbe o candidato de disputar as eleições se condenado por abuso de autoridade, nos casos em que houver imposição da perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, ou se condenado por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ou por crimes contra a economia popular, a administração e o patrimônio públicos e, ainda, por crimes eleitorais, para os quais a lei estipule pena privativa de liberdade.
A Lei da Ficha Limpa ainda impõe inelegibilidade para demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e magistrados aposentados compulsoriamente por causa de sanção e “os declarados indignlos do oficialato”.
Questionamentos. As impugnações, que são questionamentos à validade do registro do candidato, não significam indeferimento do registro. Elas serão apreciadas no momento do julgamento da candidatura e podem levar ao indeferimento do registro, se acolhidas, ou ao deferimento, se rejeitadas.
Podem apresentar impugnação os candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital. Qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral .
Confira a lista:

Fonte: Blogs Fausto Macedo Estadão

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