quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Palestra de orientação de empresários será realizada amanhã


Palestra de orientação de empresários será realizada amanhã



A Prefeitura de Suzano, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, realiza amanhã (28) uma palestra para empresários e demais autoridades do município. O evento acontece a partir das 8h30 no auditório do Centro Cultural Francisco Carlos Moriconi (Rua Benjamin Constant, 682 – Centro).

Serão debatidos dois assuntos na ocasião: a implantação e uso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e a utilização do Programa Especial de Parcelamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (decreto nº 58.811 de 27/12/2012). A palestra contará com a presença do prefeito Paulo Tokuzumi e do delegado da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos, Dr. Luciano Francisco Reis, que coordenará os trabalhos. Após as discussões, será aberto um espaço para perguntas e respostas dos empresários para tirar dúvidas sobre as novas medidas.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Rogério Simões, atenta que é importante o comparecimento de comerciantes, empresários, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de contadores e demais representantes comerciais. Até o momento, diversos interessados já garantiram presença por meio de divulgação entre a própria classe de empresários em Suzano e região.

O governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.

As regras do programa foram divulgadas em dezembro do de 2012 com a publicação no Diário Oficial do Estado. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O contribuinte que aderir ao PEP e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.

O PEP permite também realizar o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.

Secretaria de Comunicação Institucional (SECOI)

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