Vereadora Jeruza solicita à Prefeitura informações sobre pontualidades com o Conselho Tutelar de Poá
Petebista pede, ainda, que a municipalidade efetive a implantação da legislação que prevê aplicação, por parte de fornecedores da Prefeitura, de 1% ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 3.507 de 18 de julho de 2011), de autoria da parlamentar aprovada na Casa de leis e sancionada pelo chefe do Poder Executivo poaense
A presidente honorária do PTB de Poá, vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis, solicitou, recentemente, informações junto ao Executivo poaense a respeito de pontualidade com o Conselho Tutelar de Poá. Durante visita ao órgão, a parlamentar constatou que o Conselho Tutelar teria fechado as portas para atendimento ao público por dois dias devido ao corte no fornecimento de água, consequência da falta de pagamento das contas. As informações foram solicitadas via requerimento e protocoladas na Câmara.
Entre as dificuldades enfrentadas pelo órgão, estava, ainda, atraso de pagamento nas contas de luz, com aviso de corte, falta de crédito telefônico no celular de plantão, desde novembro de 2013, e falta de segurança (presença de Guarda Civil Municipal) para segurança de funcionários e munícipes .
Diante da situação, o Conselho Tutelar de Poá oficiou o Ministério Público, a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o prefeito Francisco Pereira de Souza (SDD), o Testinha, além das secretarias municipais da Promoção Social, de Administração e Segurança Pública, a fim de comunicar sobre o fechamento do Conselho Tutelar, frente às dificuldades. No documento enviado à Promotoria da Comarca de Poá, aos cuidados da Promotora Dra. Karen Mazloum foram elencados todos os transtornos ocasionados pela situação.
No requerimento, a petebista incita que sejam avaliados itens como: Pontualidade no pagamento de aluguel, contas de água e luz, telefone, internet, pró-labore, pronto-pagamento, segurança, mobiliário adequado à Casa do Conselho Tutelar, inclusive, com divisórias para sala de atendimento no andar térreo (uma garantia de acessibilidade), crédito para celular dos plantonistas de no mínimo R$ 100, manutenção e adequado abastecimento dos veículos do órgão, integração das solicitações dos Conselheiros às políticas públicas do município, de forma a ativar a “Rede Social” da cidade.
Jeruza pede, ainda, que a municipalidade efetive a implantação da legislação que prevê aplicação, por parte de fornecedores da Prefeitura, de 1% ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 3.507 de 18 de julho de 2011), de autoria da parlamentar aprovada na Casa de Leis e sancionada pelo chefe do Poder Executivo poaense.
O Plano de Ação do CMDCA, com previsão de participação na elaboração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Criança e Adolescente (QDDOCA), relação das entidades de atendimento e seus respectivos programas, relação dos projetos e programas governamentais, na cidade e registrados no CMDCA, tabela programática de cursos de capacitação dos conselheiros e representação em eventos regionais, estaduais e nacionais, também foram questionados.
Presidente da Comissão de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente na Câmara, Jeruza Reis, solicita, inclusive que as respostas afirmativas ou negativas sejam justificadas.
“O Poder Executivo deve garantir instrumentos de trabalho, de forma adequada, conforme Lei Federal, para o bom e regular funcionamento do órgão. A comissão continuará acompanhando”, salientou Jeruza.
A petebista se reuniu com a presidente do CMDCA, Renata Besagio Ruiz, para entender o ocorrido, relembrar os pedidos de adequação e o básico do instrumental necessário, que garantiu empenho para tratar do assunto.
Incremento
A lei do 1% prevê que as doações sejam feitas de forma segura e transparente, mediante depósito bancário ao Fundo Municipal, com identificação da empresa, por meio do número de CPF ou CNPJ. Os dados devem ser fornecidos diretamente ao CMDCA, responsável em emitir nota e informar a Receita Federal sobre a doação. Com fundo em caixa, o CMDCA pode aprovar projetos selecionados da área da Infância e Juventude, os pulverizando, inclusive, entre as entidades de Poá registradas no Conselho.
As empresas e prestadoras de serviço que não efetuarem o depósito de 1% ao fundo, conforme estabelece a lei municipal, ficarão em situação irregular e não poderão participar de novas concorrências.
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