quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Tribunal de Justiça entende projeto de Jeruza sobre Casa Transitória

*Por Gisele Santos
Tribunal de Justiça entende projeto de Jeruza sobre Casa Transitória
Segundo exposição do relator Ferreira Rodrigues, “a lei em questão em um primeiro exame, não impõe obrigação ou despesa à Administração”



De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu a medida liminar sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Prefeitura de Poá sobre o Projeto de Lei 004/2013 que autoriza a criação e instalação de uma Casa Transitória de Abrigamento para Mulheres Vitimizadas por Violência, de autoria da presidente honorária do PTB de Poá, vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis, por não ver presentes os requisitos legais que autorizariam a sua concessão.
O documento foi aprovado pelos parlamentares em segunda votação em 26 de março deste ano, foi vetado pelo Executivo, porém, por entender a necessidade da criação de políticas públicas que atendam aos anseios da classe feminina poaense, os vereadores derrubaram o veto do prefeito, mediante a rejeição, a municipalidade ingressou com a ADIN.
Segundo exposição do relator Ferreira Rodrigues, “a lei em questão em um primeiro exame, não impõe obrigação ou despesa à Administração, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a criar a denominada 'Casa Transitória de Abrigamento para Mulheres Vitimizadas por Violência'. Sendo a criação da instituição dependente do ato discricionário do Chefe do Executivo, que é autor da presente ação, não se vislumbra urgência a justificar a concessão da liminar”, justifica o desembargador Rodrigues em relatório expedido no dia 18 de julho de 2013.
Fizemos emendas e solicitamos à Secretaria da Mulher políticas públicas no tocante ao cuidado com as mulheres poaenses, foram diversas indicações e requerimentos e culminou em um projeto”, destacou a vereadora.
“Nesta mesma seara apresentamos uma outra lei autorizando uma da Casa Transitória para infância de 0 a 12  anos e adolescência de 13 a 18 feminina”, revelou a petebista.

O Projeto
O documento prevê caráter provisório para o abrigo de mulheres, não podendo ultrapassar 72 horas para os devidos encaminhamentos e assistências.
Preocupada em dispor de total segurança para as vítimas, a parlamentar propõe que o local da casa seja sigiloso e de conhecimento apenas de autoridades policiais e do judiciário, a fim de resguardar a segurança das abrigadas.
De acordo com a propositura, o funcionamento da casa deverá estar em sintonia com as políticas públicas municipais e em concordância com regulamentos a serem elaborados pela Secretaria da Mulher e do Conselho Municipal da Mulher.
Sob justificativa, a vereadora salienta que “o resultado dessa interlocução e mobilização, também da sociedade em parcerias para o melhor atendimento dessa Casa Transitória, será uma importante conquista em favor dos direitos não apenas das mulheres, mas de suas crianças também, que hoje sofrem por consequência, na falta ou omissão de atendimentos adequados.”
Para a petebista “de que adianta divulgar a Lei Maria da Penha, nos bairros da cidade, se na hora que a mulher é efetivamente vitimizada, não sabe a quem recorrer e onde ser amparada e protegida? Certamente ter uma Casa Abrigo, de forma transitória, será um avanço aliado ao fato de ter uma secretaria municipal de atenção à mulher, pois demonstrará a preocupação do governo municipal em atender, criando políticas públicas”, enfatizou.

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