*Por Gisele Santos
Tribunal
de Justiça entende projeto de Jeruza sobre Casa Transitória
Segundo
exposição do relator Ferreira Rodrigues, “a lei em questão em um
primeiro exame, não impõe obrigação ou despesa à Administração”
De
forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo indeferiu a medida liminar sobre Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Prefeitura de Poá sobre o
Projeto de Lei 004/2013 que
autoriza a criação e instalação de uma Casa Transitória de
Abrigamento para Mulheres Vitimizadas por Violência, de autoria da
presidente honorária do PTB de Poá, vereadora Jeruza Lisboa Pacheco
Reis, por não ver presentes
os requisitos legais que autorizariam a sua concessão.
O
documento foi aprovado pelos parlamentares em segunda votação em 26
de março deste ano, foi
vetado pelo Executivo, porém, por entender a necessidade da criação
de políticas públicas que atendam aos anseios da classe feminina
poaense, os vereadores derrubaram o veto do prefeito, mediante
a rejeição, a municipalidade ingressou com a ADIN.
Segundo
exposição do relator Ferreira Rodrigues, “a lei em questão em um
primeiro exame, não impõe obrigação ou despesa à Administração,
limitando-se a autorizar o Poder Executivo a criar a denominada 'Casa
Transitória de Abrigamento para Mulheres Vitimizadas por Violência'.
Sendo a criação da instituição dependente do ato discricionário
do Chefe do Executivo, que é autor da presente ação, não se
vislumbra urgência a justificar a concessão da liminar”,
justifica o desembargador
Rodrigues em relatório
expedido no dia 18 de julho de 2013.
“Fizemos
emendas e solicitamos à Secretaria da Mulher políticas públicas no
tocante ao cuidado com as mulheres poaenses, foram
diversas indicações e requerimentos e culminou em um projeto”,
destacou a vereadora.
“Nesta
mesma seara apresentamos uma outra lei autorizando uma da Casa
Transitória para infância de 0 a 12 anos e adolescência de 13 a 18
feminina”, revelou a petebista.
O
Projeto
O documento prevê
caráter provisório para o abrigo de mulheres, não podendo
ultrapassar 72 horas para os devidos encaminhamentos e assistências.
Preocupada em dispor de
total segurança para as vítimas, a parlamentar propõe que o local
da casa seja sigiloso e de conhecimento apenas de autoridades
policiais e do judiciário, a fim de resguardar a segurança das
abrigadas.
De acordo com a
propositura, o funcionamento da casa deverá estar em sintonia com as
políticas públicas municipais e em concordância com regulamentos a
serem elaborados pela Secretaria da Mulher e do Conselho Municipal da
Mulher.
Sob justificativa, a
vereadora salienta que “o resultado dessa interlocução e
mobilização, também da sociedade em parcerias para o melhor
atendimento dessa Casa Transitória, será uma importante conquista
em favor dos direitos não apenas das mulheres, mas de suas crianças
também, que hoje sofrem por consequência, na falta ou omissão de
atendimentos adequados.”
Para a petebista “de
que adianta divulgar a Lei Maria da Penha, nos bairros da cidade, se
na hora que a mulher é efetivamente vitimizada, não sabe a quem
recorrer e onde ser amparada e protegida? Certamente ter uma Casa
Abrigo, de forma transitória, será um avanço aliado ao fato de ter
uma secretaria municipal de atenção à mulher, pois demonstrará a
preocupação do governo municipal em atender, criando políticas
públicas”, enfatizou.
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