segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Prefeitura de Itaquaquecetuba discute lei de Acesso à Informação Pública



Prefeitura de Itaquaquecetuba discute lei de Acesso à Informação Pública
Na última semana aconteceu uma reunião no auditório da Secretaria da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação para tratar sobre a Lei de Acesso à Informação Pública.
Na reunião foram deliberados alguns temas como por exemplo: o local que será implantado o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), frequências de reuniões do núcleo de gerenciamento, a eleição dos 04 membros que deverão cumprir as atribuições e a secretaria que estará responsável pela gestão das informações que é a Secretaria Municipal de Administração e Modernização.
A abertura dos arquivos públicos e a publicação de informações relativas às despesas públicas licitações e contratos da administração têm em comum algo que pouca gente sabe. Mas você sabia que o denominador comum entre todos esses fatos é a transparência pública? Essa transparência pública, cujo holofote está voltado para a Lei Federal de Acesso a Informação Publica nº 12527/11, em vigor desde o dia 16 de maio 2012, tem uma mãe, que é a lei complementar nº 131/09, que alterou a redação da lei de responsabilidade fiscal.
Ambas buscam a plenitude do principio da publicidade administrativa prevista em na Constituição Federal, modernamente chamado de Transparência Publica, e, para isso, instrumentalizou o na chamada Transparência da Gestão Fiscal (LC nº131/09) e no Acesso a Informação Pública (Lei nº 12.527/11).
As normas obrigam as administrações públicas municipais a adotarem providências quanto à transparência pública.
Tudo começou quando a LC nº131/09 impôs a publicação, em tempo real na internet, de informações por memorizadas relativas às receitas e despesas dos entes da federação, trazendo o prazo razoável para os municípios se adequarem, a saber: se o município contar com mais de 100 mil habitantes, um ano. Todavia, notou-se certa desordem quanto a esse prazo, afinal, com a entrada em vigor da lei de acesso a informação publica no ano passado, não houve previsão de prazo razoável para os órgãos públicos abrangidos adequarem-se ao cumprimento de suas disposições; contudo, a lei em matéria de transparência publica inovou significativamente, criando inclusive duas modalidades: a ativa e a passiva.
A transparência ativa aplica o conteúdo a ser disponibilizada no portal do município, já a passiva sistematiza o acesso a documentos públicos por qualquer pessoa, os quais são solicitados por meios de pedido de informação.
O conteúdo a ser publicado na internet estipulado pela Lei de Acesso contempla informações de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas, de modo a concluir-se que tal disposição absorveu o já definido pela LC nº 131/09.
Para o prefeito Dr. Mamoru Nakashima a adequação do site será feita dentro do prazo estabelecido. “Sabemos que a necessidade de agir rapidamente para adaptar-se às novas obrigações ligadas a transparência pública, reorganização administrativa, implementação de sistema informatizado especializado e treinamento de servidores públicos são temas que estão em pauta e na mente de todos os gestores públicos. A implementação de toda estrutura para adequação do Município à Lei de Acesso à Informação Pública se dará num prazo de até 90 dias, buscando assim, uma mudança cultural do sigilo para a transparência da gestão pública”. Comentou o Dr. Mamoru.

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