Prefeitura de Itaquaquecetuba discute lei de Acesso à Informação Pública
Na última semana aconteceu uma
reunião no auditório da Secretaria da Educação, Ciência,
Tecnologia e Inovação para tratar sobre a Lei de Acesso à
Informação Pública.
Na reunião foram deliberados alguns
temas como por exemplo: o local que será implantado o SIC (Serviço
de Informação ao Cidadão), frequências de reuniões do núcleo de
gerenciamento, a eleição dos 04 membros que deverão cumprir as
atribuições e a secretaria que estará responsável pela gestão
das informações que é a Secretaria Municipal de Administração e
Modernização.
A abertura dos arquivos públicos e a
publicação de informações relativas às despesas públicas
licitações e contratos da administração têm em comum algo que
pouca gente sabe. Mas você sabia que o denominador comum entre todos
esses fatos é a transparência pública? Essa transparência
pública, cujo holofote está voltado para a Lei Federal de Acesso a
Informação Publica nº 12527/11, em vigor desde o dia 16 de maio
2012, tem uma mãe, que é a lei complementar nº 131/09, que alterou
a redação da lei de responsabilidade fiscal.
Ambas buscam a plenitude do principio
da publicidade administrativa prevista em na Constituição Federal,
modernamente chamado de Transparência Publica, e, para isso,
instrumentalizou o na chamada Transparência da Gestão Fiscal (LC
nº131/09) e no Acesso a Informação Pública (Lei nº 12.527/11).
As normas obrigam as administrações
públicas municipais a adotarem providências quanto à transparência
pública.
Tudo começou quando a LC nº131/09
impôs a publicação, em tempo real na internet, de informações
por memorizadas relativas às receitas e despesas dos entes da
federação, trazendo o prazo razoável para os municípios se
adequarem, a saber: se o município contar com mais de 100 mil
habitantes, um ano. Todavia, notou-se certa desordem quanto a esse
prazo, afinal, com a entrada em vigor da lei de acesso a informação
publica no ano passado, não houve previsão de prazo razoável para
os órgãos públicos abrangidos adequarem-se ao cumprimento de suas
disposições; contudo, a lei em matéria de transparência publica
inovou significativamente, criando inclusive duas modalidades: a
ativa e a passiva.
A transparência ativa aplica o
conteúdo a ser disponibilizada no portal do município, já a
passiva sistematiza o acesso a documentos públicos por qualquer
pessoa, os quais são solicitados por meios de pedido de informação.
O conteúdo a ser publicado na
internet estipulado pela Lei de Acesso contempla informações de
quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e de
despesas, de modo a concluir-se que tal disposição absorveu o já
definido pela LC nº 131/09.
Para o prefeito Dr. Mamoru Nakashima a
adequação do site será feita dentro do prazo estabelecido.
“Sabemos que a necessidade de agir rapidamente para adaptar-se às
novas obrigações ligadas a transparência pública, reorganização
administrativa, implementação de sistema informatizado
especializado e treinamento de servidores públicos são temas que
estão em pauta e na mente de todos os gestores públicos. A
implementação de toda estrutura para adequação do Município à
Lei de Acesso à Informação Pública se dará num prazo de até 90
dias, buscando assim, uma mudança cultural do sigilo para a
transparência da gestão pública”. Comentou o Dr. Mamoru.
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