quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Junji batalha por isenção unânime no Confaz



Junji batalha por isenção unânime no Confaz

Audiência na Comissão de Agricultura confirma necessidade de livrar da tributação produtos hortícolas semielaborados ou prontos para consumo e define sensibilização junto aos estados

Para concessão de isenção tributária definitiva aos produtos hortícolas minimamente processados, será necessário um vigoroso trabalho junto aos governos estaduais na expectativa de garantir o aval unânime à medida no Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, formado por secretários da Fazenda dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal. A avaliação foi feita pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP) após a audiência pública, realizada pela Capadr – Comissão de Agricultura Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, nesta terça-feira (20/08/2013), a pedido do parlamentar.

“O debate deixou clara a necessidade de livrar esses alimentos da tributação. Ao mesmo tempo, serviu para evitar que fôssemos surpreendidos, na reunião do Confaz, por eventuais posições contrárias vindas de alguns estados”, observou Junji, referindo-se ao alerta do coordenador nacional dos secretários da Fazenda dos estados no conselho, Cláudio José Trinchão Santos, de que Santa Catarina e Paraíba, no passado, rejeitaram a concessão da isenção tributária ao segmento.

Todas as atenções estão voltadas para a próxima reunião do GT 26 do Confaz, marcada para o dia 4 de setembro. Trata-se do Grupo Técnico existente dentro da Comissão Técnica Permanente do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, que tem a incumbência de analisar assuntos como o da isenção do tributo aos hortícolas minimamente processados. É formado por especialistas que, por sua vez, recomendam aos respectivos secretários estaduais a melhor postura a ser adotada em relação à determinada matéria.

O deputado já esteve com o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do GT 26 do Confaz, Manoel Procópio de Moura Júnior para tratar do tema. Segundo Junji, “corremos contra o tempo para sensibilizar os estados”. Inicialmente, os esforços estarão concentrados nas autoridades de Santa Catarina e Paraíba que, no histórico do Confaz, recusaram a isenção ao segmento. Trinchão informou que a concessão do benefício aos hortícolas minimamente processados retornou à pauta do conselho, em função da mobilização encabeçada, desde março último, pelo deputado que também preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros.

Para sensibilizar o governo paraibano a emitir parecer favorável à isenção no Confaz, Junji anunciou que pretende contar com o auxílio de parlamentares da Paraíba. As gestões junto à Santa Catarina ficarão a cargo dos deputados catarinenses Valdir Colatto (PMDB) e Celso Maldaner (PMDB), que se incumbiram da tarefa por considerarem “uma questão de justiça”.

Junji assinalou que a incidência de tributos sobre os hortícolas minimamente processados está na contramão das medidas adotadas pela União. O governo desonerou vários itens da cesta básica, com o propósito de contribuir para que a inflação não se afaste do centro da meta fixada pelos formuladores da política econômica. “Se a tributação perdurar, os consumidores serão os grandes prejudicados, porque a incidência do imposto sobre esses itens deverá elevar os preços de 30% a 40% nas prateleiras do varejo, inviabilizando o acesso da maioria da população a alimentos saudáveis”, advertiu.

Igual consideração fez Luciano Vilela, representante da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “O consumidor moderno busca agilidade e praticidade. Os produtos hortícolas minimamente processados suprem esta necessidade, porque oferecem acesso à alimentação saudável, evitando que prevaleça a preferência pelo consumo excessivo de alimentos industrializados que não fazem bem à saúde”.

O ponto-chave do debate foi a confirmação de que os hortícolas minimamente processados são produtos frescos e não podem ser tributados como itens industrializados. “Mesmo que lavados, cortados e embalados – ainda que reúnam alimentos diferentes, como alface e agrião, por exemplo – são itens in natura e altamente perecíveis porque não possuem aditivos químicos nem conservantes, e passaram, nas próprias unidades agrícolas, por processamento mínimo, bem diferente dos complexos processos industriais modernos”, evidenciou Junji.

O coordenador da mesa diretora de Assuntos Técnicos de Hortiflores, Raízes, Tubérculos e Plantas Ornamentais da Faesp – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, Mauricio Shiguenori Tachibana, explicou que o processamento mínimo não inclui qualquer artifício para prolongar a vida útil do produto. “O que ocorre são o corte, higienização, embalagem e armazenamento”, sintetizou, acrescendo que o alimento entra e sai natural deste processo.

Tanto é verdade que a durabilidade das hortaliças e frutas frescas pré-elaboradas ou prontas para o consumo é inferior a sete dias, como ressaltou Roseane Cristina Bob, consultora do Grupo Hasegawa. “Lamentavelmente, há uma facção de técnicos e burocratas que entende que um pé de alface lavado e colocado num saquinho plástico é produto industrial, devendo ser tributado como tal”, protestou Junji.

Os alvos da tributação são produtos in natura, que levam os produtores a serem surpreendidos com autuações porque existe “um problema de interpretação” sobre o significado de um hortícola minimamente processado, como apontou Carlos Augusto Schmidt, diretor-presidente do Ibrahort – Instituto Brasileiro de Horticultura e gerente executivo da Aphortesp – Associação dos Produtores e Distribuidores de Hortifruti do Estado de São Paulo.

Sem dúvida, os hortícolas pré-elaborados ou prontos para o consumo não podem, em hipótese alguma, ser tributados, de acordo com o deputado Celso Maldaner. Parabenizando Junji pela audiência, o deputado Paulo Cezar (PMDB-RJ) rememorou a elevada carga tributária existente no Brasil, que não pode onerar ainda mais os alimentos. “Em meio a tantas reformas necessárias a serem efetivadas, a tributária é fundamental”, concordou o autor do requerimento (REQ 399/2013) que viabilizou a realização do debate na Capadr.

Secretário da Fazenda do Maranhão, Trinchão reafirmou pleno apoio à concessão do benefício ao segmento. Ele havia aderido à cruzada liderada por Junji em junho último (07/06), quando se reuniu com o deputado. “A isenção tributária aos hortícolas minimamente processados depende de aval unânime do Confaz. Não pode ser feita por meio de lei complementar”, assinalou, citando o que determina a Constituição Federal e a Lei Complementar 24/1975, que dispõe sobre convênios para isentar do ICMS as operações relativas à circulação de mercadorias.

Considerando que o tema voltará à pauta do Confaz, Trinchão recomendou que seja produzido um relatório contendo a síntese das informações transmitidas pelos participantes da audiência. O documento será apresentado ao conselho, assim como o estudo técnico elaborado pela Faesp. “Acredito que teremos êxito em provar aos secretários do Confaz que o processamento mínimo não tira dos hortícolas a condição de produtos frescos e, portanto, aptos à isenção”, comentou Junji.

Também participaram da audiência pública da Capadr, aberta pelo vice-presidente Moreira Mendes (PSD-RO), Anita Dias Gutierrez, representante da Ceagesp – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; e José Robson Coringa Bezerra, diretor-presidente do Sincaesp – Sindicato dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo; entre outras lideranças do segmento e parlamentares.
 
AI

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