terça-feira, 19 de agosto de 2014

Testinha é cassado após dez horas de sessão na Câmara de Poá

Testinha é cassado após dez horas de sessão na Câmara de Poá

Pagamento indevido no valor de 216 mil reais foi realizado sem a conclusão dos trabalhos por parte da empresa vencedora da licitação para construção da Praça da Juventude; valor não foi devolvido aos cofres públicos; Investigação durou cerca de sete meses




O Parlamento poaense decidiu na madrugada de hoje (16 de agosto), por 13 votos contra 4, pela cassação do prefeito Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha. A decisão ocorreu durante Sessão extraordinária de Julgamento iniciada na última sexta-feira, às 19 horas. Resultado do trabalho de uma Comissão Processante, o relatório final concluiu infração político-administrativa e perda do mandato.

Com o afastamento do chefe do Executivo poaense, após a publicação do Decreto Legislativo, Marcos Borges (PPS), vice-prefeito da cidade, assume a prefeitura.
Marcada por manifestações contrárias de um grupo de moradores, e de apoio, com a presença de diversos secretários e servidores municipais, a sessão foi palco de protestos, inclusive de secretários municipais.

Após a abertura dos trabalhos legislativos, orquestrados pelo presidente do Legislativo, Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá, foi iniciada a leitura integral do precesso.
Com o término da leitura integral da peça processual às 4 horas, o procurador do prefeito, Dr. Cristiano Vilela, protocolou um requerimento para que os vereadores que integraram a Comissão Especial de Inquérito (CEI), alegando impedimento; indeferido pelo presidente da Casa de leis, Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o trâmite prosseguiu com o início das votações.

Os vereadores que compõem a base do governo, Ricardo Massa (PP), Giancarlo Lopes (PR), o Gian Lopes, Laudijane Ferreira Lima Cavalcante (PTB), a Lau do Azuir, e Ivan Machado (PSL) defenderam a permanência do prefeito testinha no cargo.

A defesa alegou que o prefeito não causou dano ao erário público e que as falhas poderiam ser corrigidas, além de reiterar que todos os atos não foram cometidos pela pessoa do prefeito e sim por funcionários, disse ainda que o prefeito não teve amplo direito de defesa.

A votação do relatório final que culminou com o afastamento definitivo do prefeito do cargo foi encerrada às 4:45 da manhã deste sábado, 16 de agosto.

Impedido
Por ter sido testemunha durante o processo, uma vezq ue foi secretário da Administração, o vereador Alexandre Provisor não participou da sessão, assumiu sua vaga, o suplente Ivan Machado (PSL) - funcionário exonerado da Prefeitura de Poá para a ocasião. 


Relatório Final
O relatório final aponta que ficaram comprovados os indícios de irregularidades que fundamentaram o requerimento do Sr. Mário de Oliveira, sobre denúncia aprovada em sessão legislativa no dia 03 de dezembro de 2013. Entre as práticas ilegais consta que o prefeito, na gestão de seu mandato constituiu na prática de ofensa aos princípios da legalidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, configurando sua conduta a prática de infração político-administrativa prevista no art.45-A, inciso I, letras “e” e “h”, dispositivos da Lei Orgânica Municipal (LOM), ao deixar de publicar atos sujeitos a essa formalidade e praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.

Ocorre que, o prefeito Testinha efetuou um pagamento antecipado, de maneira indevida, antes da autorização da Caixa Econômica Federal (CEF), mesmo tendo conhecimento sobre a necessidade do cancelamento do contrato pela falta de publicação do edital em 06 de maio e 18 de maio de 2012, medida que impediria a liberação da verba do convênio, assinou o empenho do cheque (verba do município) em 31 de maio de 2012 no valor de 216 mil reais.

Outro agravante apontado foi a liberação da obra antes da confirmação (autorizativo) da CEF, causando dano aos cofres públicos após o pagamento à empresa AJM e depois fez nova licitação onde os serviços efetuados deverão ser refeitos e pagos novamente.

O prefeito alegou que os erros não partiram dele, mas de funcionários da prefeitura. Contudo, não tomou providência alguma para a apuração de responsabilidade através de sindicância.

Não obstante, a empresa vencedora da segunda licitação, a MWE Pavimentações e Construções LTDA., teve os 216 mil que foram antecipados para AJM Sociedade Construtora Ltda., descontados. Assinando um contrato com valor inferior R$ 1.947.546,00. Porém, ao iniciar a obra constatou a inviabilidade do projeto executivo por conta de uma tubulação que corta o meio do terreno localizado no Jardim Alvorada, em Poá, o que culminou na elevação do custo da obra que inicialmente seria de R$2.037.708,19 para R$ 3.444.928,44, com a chegada da terceira empresa vencedora da licitação, a MC Engenharia e Construções LTDA.

CEI
Criada em 03 de dezembro do ano passado, a CEI solicitou documentos relacionados à obra ao Poder Executivo, ao todo foram expedidos pela municipalidade 25 volumes que foram examinados minuciosamente para a composição do relatório final. A representação supõe que haja superfaturamento e conluio entre os participantes dos certames, durante o governo do prefeito Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha.

Presidida pelo vereador Willian Ferrari (PROS), o Neno Ferrari, de 7 a 16 de maio a CEI realizou oitivas a fim de colher depoimentos e confrontá-los com as informações documentais.

Após a leitura do relatório final da CEI em plenário, em seguida foi realizado o sorteio para a composição da CP. Os vereadores Antônio Nobre Ramos (SD), o Marquinhos Mecânico, Jorge Luiz Monteiro (PSL), o Madruga, e Laudijane Ferreira Lima Cavalcante (PTB), a Lau do Azuir, foram selecionados para compor a CP, como presidente, relator e membro, respectivamente.
Instaurada após a leitura do relatório final no dia 20 de maio, redigido pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), a Comissão Processante (CP) apurou a denúncia.

Decisão da Justiça em favor dom Legislativo

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristina Inokuti

Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos da Comissão Especial de Inquérito instaurada contra o autor, Prefeito do Município, em razão de supostas irregularidades na licitação das obras da Praça da Juventude de Poá.

É função institucional e constitucional do Poder Legislativo, a fiscalização dos atos do Poder Executivo, e o julgamento do Chefe do Poder Executivo nos casos de acusação de crime de responsabilidade. O art. 45 da Lei Orgânica do Município de Poá apresenta o rol de condutas que caracterizam crime de responsabilidade do Prefeito.

O Regimento Interno da Câmara prevê a instauração de Comissão Especial de Inquérito, por prazo certo, a requerimento de 1/3 dos seus membros, e para apuração de fato determinado (art. 65, caput).

Segundo a referida legislação, a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito será feita por meio de um relatório final, que apresentará os fatos investigados, a sua eventual existência, a autoria, a análise das provas, e poderá também mencionar sugestão de medidas a serem tomadas (parágrafo 14o). Se houver a recomendação para a criação de uma comissão processante, a Câmara deverá adotar o procedimento disposto no parágrafo 22º.

Na hipótese dos autos, o relatório final da Comissão Especial de Inquérito recomenda a instauração da Comissão Processante.

Em juízo de cognição sumária, compulsando os documentos juntados com petição inicial, verifica-se que inexiste prova inequívoca de que a Portaria de Instauração no 206/2013 da CEI (fls 50) e o respectivo Relatório Final (fls 52) estejam em desacordo com a legislação em vigor.

Assim, indefiro o pedido liminar.
Cite-se. Int.
Dê-se ciência do Ministério Público.
Poá, 17 de julho de 2014.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Procuradoria Eleitoral divulga os 70 impugnados pela Ficha Limpa em São Paulo

Procuradoria Eleitoral divulga os 70 impugnados pela Ficha Limpa em São Paulo

REDAÇÃO

Quarta-Feira 06/08/14

Lista inclui Paulo Maluf, ex-prefeito paulistano; impugnações ainda estão sob análise

Fausto Macedo e Mateus Coutinho

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) divulgou nesta quarta-feira, 6, a lista dos candidatos impugnados por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. São 70 nomes, um deles é Paulo Maluf, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo.
Pela primeira vez a Lei da Ficha Limpa é aplicada em eleições para os cargos de deputado estadual, federal, senador (e suplentes), governador e vice-governador.
Entre as 14 situações de inelegibilidade apontadas pela Lei da Ficha Limpa, a de maior incidência é a de candidatos que, em funções públicas, tiveram contas rejeitadas por “irregularidades insanáveis”, com 32 casos do total (46%) de impugnações por esse motivo – alínea ‘G’, segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa.
A segunda maior incidência é de políticos condenados por improbidade administrativa (alínea ‘I’), com 18 casos, representando 24% do total.
A alínea ‘D’ torna inelegíveis condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político.
A alínea ‘E’proíbe o candidato de disputar as eleições se condenado por abuso de autoridade, nos casos em que houver imposição da perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, ou se condenado por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores ou por crimes contra a economia popular, a administração e o patrimônio públicos e, ainda, por crimes eleitorais, para os quais a lei estipule pena privativa de liberdade.
A Lei da Ficha Limpa ainda impõe inelegibilidade para demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e magistrados aposentados compulsoriamente por causa de sanção e “os declarados indignlos do oficialato”.
Questionamentos. As impugnações, que são questionamentos à validade do registro do candidato, não significam indeferimento do registro. Elas serão apreciadas no momento do julgamento da candidatura e podem levar ao indeferimento do registro, se acolhidas, ou ao deferimento, se rejeitadas.
Podem apresentar impugnação os candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital. Qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral .
Confira a lista:

Fonte: Blogs Fausto Macedo Estadão

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Sessão de Julgamento da CP da Praça da Juventude será amanhã na Câmara de Poá

Sessão de Julgamento da CP da Praça da Juventude será amanhã na Câmara de Poá


Durante a Sessão Extraordinária de Julgamento, os vereadores terão 15 minutos, cada um, para se pronunciar. O prefeito terá duas horas para apresentar sua defesa, contudo, poderá ser representado por seu advogado.



A Câmara de Poá irá realizar nesta sexta-feira (15 de agosto), a Sessão Extraordinária de Julgamento sobre a Comissão Processante (CP) da Praça da Juventude. O prefeito Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha, foi notificado na manhã desta quarta-feira, dia 13 de agosto. Todos os vereadores foram convocados para a sessão.

Instaurada após a leitura do relatório final no dia 20 de maio, redigido pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), a comissão apurou a denúncia que apontava possíveis irregularidades ocorridas em concorrências públicas para as obras da Praça da Juventude, localizada na Rua Leonor Bolsoni Marques da Silva com a Rua Flor do Campo, no Conjunto Residencial Alvorada.

Se acatada pelos vereadores, a sessão poderá resultar na cassação do mandato do chefe do Executivo da Estância Hidromineral poaense. O órgão também convocou todos os parlamentares para a sessão.

Automaticamente, com a conclusão da CEI que comprovou atos irregulares, como o início das obras antes da autorização da Caixa Econômica Federal, pagamento irregular e a falta de publicação do edital que culminou com o cancelamento do contrato,foi instaurada a Comissão Processante que prosseguiu com as investigações, uma vez que a denúncia solicitava a criação da CP, caso confirmadas as irregularidades. Nesta fase, o chefe do Executivo poaense apresentou sua defesa à CP do Legislativo.

O alcaide tentou barrar os trabalhos da CP, contudo, o Poder Judiciário indeferiu o pedido da defesa do chefe do Executivo Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha, que não encontrou ilegalidades e anormalidades no processo legislativo, durante as investigações que prosseguiram e no dia 04 de agosto, com o encerramento das oitivas, inclusive, do prefeito Testinha, finalizando a fase de instrução.

Julgamento
Na sessão, marcada para às 19h desta sexta-feira (15 de agosto), no plenário da Casa de Leis, será lido todo o processo, além do parecer final elaborado pela Comissão Processante da Praça da Juventude (CP).
Durante a Sessão Extraordinária de Julgamento, os vereadores terão 15 minutos, cada um, para se pronunciar. O prefeito terá duas horas para apresentar sua defesa, contudo, poderá ser representado por seu advogado.

CEI
Criada em 03 de dezembro do ano passado, a CEI solicitou documentos relacionados à obra ao Poder Executivo, ao todo foram expedidos pela municipalidade 25 volumes que foram examinados minuciosamente para a composição do relatório final. A representação supõe que haja superfaturamento e conluio entre os participantes dos certames, durante o governo do prefeito Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha.

Presidida pelo vereador Willian Ferrari (PROS), o Neno Ferrari, de 7 a 16 de maio a CEI realizou oitivas a fim de colher depoimentos e confrontá-los com as informações documentais.

Após a leitura do relatório final da CEI em plenário, em seguida foi realizado o sorteio para a composição da CP. Os vereadores Antônio Nobre Ramos (SD), o Marquinhos Mecânico, Jorge Luiz Monteiro (PSL), o Madruga, e Laudijane Ferreira Lima Cavalcante (PTB), a Lau do Azuir, foram selecionados para compor a CP, como presidente, relator e membro, respectivamente.